Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.565/2023

Transforma funções de gestão pública no âmbito do Poder Executivo Estadual.

DECRETO 3565 - 03 DE OUTUBRO DE 2023

Transforma funções de gestão pública no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista, DECRETA:

Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 54 da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, as funções de gestão pública integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, adicionado o saldo remanescente de transformações anteriores, conforme segue:

- 1 (uma) função de Assessor, símbolo FGP-3, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FGP-12, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania. em - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FGP-1, para a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do

§3º do art. 54 da Lei nº 21.352 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Luciano Borges dos Santos

Chefe da Casa Civil em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.