Decreto nº 3.567/2023
Transforma cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública no âmbito do Poder Executivo Estadual.
DECRETO 3567 - 03 DE OUTUBRO DE 2023
Transforma cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 54 da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, os cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, adicionado o saldo remanescente de transformações anteriores, conforme segue:
- 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo DAS-5, da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-11, da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-12, da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa. em - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-4, para a Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-8, para a Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-9, para a Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-10, para a Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.
Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do
§3º do art. 54 da Lei nº 21.352 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Art. 2º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 54 da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, as funções de gestão pública integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, adicionado o saldo remanescente de transformações anteriores, conforme segue:
- 3 (três) funções de Assessor, símbolo FGP-3, da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa. em - 2 (duas) funções de Assessor, símbolo FGP-4, para a Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FGP-7, para a Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FGP-9, para a Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FGP-12, para a Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.
Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do
§3º do art. 54 da Lei nº 21.352 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28 de setembro de 2023.
Curitiba, em 03 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Luciano Borges dos Santos
Chefe da Casa Civil em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.