Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.571/2023

Substituiçãode representante para a composição do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua do Estado do Paraná - CIAMPRua/PR - Biênio 2023-2024.

DECRETO 3571 - 04 DE OUTUBRO DE 2023

Substituiçãode representante para a composição do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua do Estado do Paraná - CIAMPRua/PR - Biênio 2023-2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 87 da Constituição Estadual , em consonância com o contido no Decreto 2.405 , de 15 de setembro de 2015 e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.764.523-0, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada para integrar o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua do Estado do Paraná - CIAMPRua/PR, para a gestão 2023 - 2024, representante da Secretaria de Estado da Educação:

I - MARLI APARECIDA CASPROV CORCINI, RG (nº ocultado) , como membro Suplente, em substituição a ELCIANA GOEDERT, RG (nº ocultado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 04 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hilton Santin Roveda

Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.