Decreto nº 3.575/2023
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade à servidora TEREZINHA RODRIGUES AMARINS.
DECRETO 3575 - 4 DE OUTUBRO DE 2023
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597 , de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade à servidora TEREZINHA RODRIGUES AMARINS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão proferida nos autos nº 0027792-31.2021.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 20.898.201-0, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.597 , de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, à servidora a seguir relacionada, conforme segue:
NOME RG LF CARGO CLASSE REF A PARTIR DE
TEREZINHA RODRIGUES AMARINS 8.831.607-0 1 ASSISTENTE EM C&T A 5 24/02/2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 04 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8597/2021 de //