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Decreto nº 3.575/2023

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade à servidora TEREZINHA RODRIGUES AMARINS.

DECRETO 3575 - 4 DE OUTUBRO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597 , de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade à servidora TEREZINHA RODRIGUES AMARINS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão proferida nos autos nº 0027792-31.2021.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 20.898.201-0, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.597 , de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, à servidora a seguir relacionada, conforme segue:

NOME RG LF CARGO CLASSE REF A PARTIR DE

TEREZINHA RODRIGUES AMARINS 8.831.607-0 1 ASSISTENTE EM C&T A 5 24/02/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8597/2021 de //