Decreto nº 3.577/2023
Cumprimento de ordem judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 02 de setembro de 2021, que concedeu Progressão por Antiguidade ao servidor LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA.
DECRETO 3577 - 4 DE OUTUBRO DE 2023
Cumprimento de ordem judicial para retificar o Decreto nº 8.597 , de 02 de setembro de 2021, que concedeu Progressão por Antiguidade ao servidor LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida nos Autos nº 0058942-93.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolado sob o nº 19.863.571-5, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.597 , de 02 de setembro de 2021, na parte concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005 de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue:
NOME RG LF CARGO CLASSE REF. A PARTIR DE
LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS 94958482 52 AUXILIAR EM C&T A 5 13/07/2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 04 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8597/2021 de //