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Decreto nº 3.577/2023

Cumprimento de ordem judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 02 de setembro de 2021, que concedeu Progressão por Antiguidade ao servidor LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA.

DECRETO 3577 - 4 DE OUTUBRO DE 2023

Cumprimento de ordem judicial para retificar o Decreto nº 8.597 , de 02 de setembro de 2021, que concedeu Progressão por Antiguidade ao servidor LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida nos Autos nº 0058942-93.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolado sob o nº 19.863.571-5, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.597 , de 02 de setembro de 2021, na parte concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005 de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue:

NOME RG LF CARGO CLASSE REF. A PARTIR DE

LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS 94958482 52 AUXILIAR EM C&T A 5 13/07/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8597/2021 de //