Decreto nº 3.597/2023
Exonerações e designação de Funções de Gestão Tributária para a Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.
DECRETO 3597 - 06 DE OUTUBRO DE 2023
Exonerações e designação de Funções de Gestão Tributária para a Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.117.389-0, DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 1º de outubro de 2023, das Funções de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda:ROGÉRIO DE AZEVEDO PALMA, RG (nº ocultado) , Assistente - Símbolo FGT-I;
JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo FGT-F;
LEUNILTON ANTONIO GIUSTI, RG (nº ocultado) , Chefe de Unidade - Símbolo FGT-F.
Art. 2º Fica designado, a partir de 1º de outubro de 2023, de acordo com a Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, ROGÉRIO DE AZEVEDO PALMA, RG (nº ocultado) , para exercer Função de Gestão Tributária, de Assessor - Símbolo FGT-F, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11518 de 6 de Outubro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.