Decreto nº 3.600/2023
Concede a Medalha de Mérito da Casa Militar "Coronel PM Euclides Silveira do Valle".
DECRETO 3600 - 06 DE OUTUBRO DE 2023
Concede a Medalha de Mérito da Casa Militar "Coronel PM Euclides Silveira do Valle".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e sob proposta do Chefe da Casa Militar, consubstanciada no protocolo nº 21.045.506-0, DECRETA:
Art. 1º Concede, de acordo com a Lei nº 19.367 , de 20 de dezembro de 2017, a Medalha de Mérito da Casa Militar "Coronel PM Euclides Silveira do Valle", conforme especifica:
I - Militares da Força Aérea Brasileira - FAB:
Cel. Av. Jano Ferreira dos Santos Comandante do CINDACTA II
Cel. Av. Leonardo Machado Guimarães Subcomandante do CINDACTA II
Cap. QOECTA Fábio Cesar Silva de Oliveira Chefe do ARCC-CW
II - Instituições públicas:
2º/10º GAv (Segundo Esquadrão do Décimo Grupo de Aviação) Esquadrão Pelicano
5º/8º GAv (Quinto Esquadrão do Oitavo Grupo de Aviação) Esquadrão Pantera
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sergio Vieira Benício
Chefe da Casa Militar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11518 de 6 de Outubro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.