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Decreto nº 3.600/2023

Concede a Medalha de Mérito da Casa Militar "Coronel PM Euclides Silveira do Valle".

DECRETO 3600 - 06 DE OUTUBRO DE 2023

Concede a Medalha de Mérito da Casa Militar "Coronel PM Euclides Silveira do Valle".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e sob proposta do Chefe da Casa Militar, consubstanciada no protocolo nº 21.045.506-0, DECRETA:

Art. 1º Concede, de acordo com a Lei nº 19.367 , de 20 de dezembro de 2017, a Medalha de Mérito da Casa Militar "Coronel PM Euclides Silveira do Valle", conforme especifica:

I - Militares da Força Aérea Brasileira - FAB:

Cel. Av. Jano Ferreira dos Santos Comandante do CINDACTA II

Cel. Av. Leonardo Machado Guimarães Subcomandante do CINDACTA II

Cap. QOECTA Fábio Cesar Silva de Oliveira Chefe do ARCC-CW

II - Instituições públicas:

2º/10º GAv (Segundo Esquadrão do Décimo Grupo de Aviação) Esquadrão Pelicano

5º/8º GAv (Quinto Esquadrão do Oitavo Grupo de Aviação) Esquadrão Pantera

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sergio Vieira Benício

Chefe da Casa Militar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11518 de 6 de Outubro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.