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Decreto nº 3.601/2023

Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública a "Cidade da Polícia".

DECRETO 3601 - 06 DE OUTUBRO DE 2023

Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública a "Cidade da Polícia".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e

considerando as informações contidas no protocolado nº 20.982.736-0, DECRETA:

Art. 1º Institui a "Cidade da Polícia", centro estratégico destinado à integração entre os órgãos vinculados operacionalmente à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, destinado a promover compartilhamento de informações e o planejamento centralizado das ações de Segurança Pública.

Parágrafo único. A "Cidade da Polícia" instituída por este Decreto terá sede no prédio que abriga a SESP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11518 de 6 de Outubro de 2023

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