Decreto nº 3.615/2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 12.324.540,00.
DECRETO 3615 - 6 DE OUTUBRO DE 2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 12.324.540,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VIII,
§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 21.046.166-3 e nº 21.037.868-5, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 12.324.540,00 (doze milhões, trezentos e vinte quatro mil, quinhentos e quarenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 168 - Serviços de Imprensa Oficial do Estado (Lei nº 20.385 , de 30 de novembro de 2020), e da fonte 258 - Diretamente Arrecadados com Utilização Vinculada, no exercício de 2022.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 6 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo I
Publicado no Diário Oficial nº 11518 de 6 de Outubro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.