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Decreto nº 3.623/2023

Rearticula a Companhia Independente de Polícia Militar de ROCAM - CIROCAM, no âmbito do Estado do Paraná e a vincula ao Comando de Missões Especiais.

DECRETO 3623 - 6 DE OUTUBRO DE 2023

Rearticula a Companhia Independente de Polícia Militar de ROCAM - CIROCAM, no âmbito do Estado do Paraná e a vincula ao Comando de Missões Especiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e o art. 63 da Lei nº 16.575 , de 28 de setembro de 2010

considerando o contido no protocolo nº 20.546.492-1, DECRETA:

Art. 1º Altera o caput e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 7.627 , de 12 de maio de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 1º Cria a Companhia Independente de Polícia Militar de Rondas Ostensivas com Aplicação de Motocicletas - CIROCAM, com sede em Curitiba, unidade da Polícia Militar subordinada ao Comando de Missões Especiais - CME da PMPR, responsável pelo policiamento ostensivo, pela preservação da ordem pública, e, ainda, pelo motopatrulhamento tático ostensivo e repressivo, em todo o território paranaense, conforme diretrizes do Comandante-Geral." (NR).

Parágrafo único. A unidade será estruturada mediante o remanejamento de cargos no âmbito da PMPR, por meio de ato do Comandante-Geral." (NR).

Art. 2º Acresce o inciso VI ao art. 1º do Decreto nº 11.626 , de 1º de julho de 2022, com a seguinte redação:

VI - Companhia Independente de Polícia Militar de Rondas Ostensivas com Aplicação de Motocicletas - CIROCAM;

Art. 3º Altera os incisos VI e VII, do art. 2º do Decreto nº 8.474 , de 30 de agosto de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:

VI - Centro de Operações Policiais Militares (COPOM); (NR);

VII - Batalhão de Polícia Escolar Comunitária (BPEC)" (NR).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga o inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 8.474 , de 30 de agosto de 2021.

Curitiba, em 06 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11518 de 6 de Outubro de 2023

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7627/2021 de 12/05/2021

Decreto nº 11626/2022 de 01/07/2022

Decreto nº 8474/2021 de 30/08/2021