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Decreto nº 3.628/2023

Nomeação de EDUARDO PIMENTEL SLAVIERO, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná.

DECRETO 3628 - 09 DE OUTUBRO DE 2023

Nomeação de EDUARDO PIMENTEL SLAVIERO, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 11.418 de 20 de junho de 2022, alterado pelo Decreto Estadual nº 666 , de 02 de março de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado, a partir de 09 de outubro de 2023, EDUARDO PIMENTEL SLAVIERO, RG (nº ocultado) , para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, como Membro Titular, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, representante de Conhecimento de Trânsito.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 09 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11519 de 9 de Outubro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 3637/2023 de 10/10/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.