Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.633/2023

Acresce o inciso X ao art. 3º do Decreto nº 31, de 1º de janeiro de 2015.

DECRETO 3633 - 09 DE OUTUBRO DE 2023

Acresce o inciso X ao art. 3º do Decreto nº 31 , de 1º de janeiro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Altera os incisos V, VII e IX do

Art. 3º do Decreto nº 31 , de 1º de janeiro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

V - o Chefe de Gabinete do Governador;

(...)

VII - o Secretário de Estado do Planejamento;

(...)

IX - o Secretário de Estado das Cidades.

Art. 2º Acrescenta o inciso X ao art. 3º do Decreto nº 31 , de 1º de janeiro de 2015, com a seguinte redação:

X - o Procurador-Geral do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 09 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11519 de 9 de Outubro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 31/2015 de //