Decreto nº 3.633/2023
Acresce o inciso X ao art. 3º do Decreto nº 31, de 1º de janeiro de 2015.
DECRETO 3633 - 09 DE OUTUBRO DE 2023
Acresce o inciso X ao art. 3º do Decreto nº 31 , de 1º de janeiro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Altera os incisos V, VII e IX do
Art. 3º do Decreto nº 31 , de 1º de janeiro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
V - o Chefe de Gabinete do Governador;
(...)
VII - o Secretário de Estado do Planejamento;
(...)
IX - o Secretário de Estado das Cidades.
Art. 2º Acrescenta o inciso X ao art. 3º do Decreto nº 31 , de 1º de janeiro de 2015, com a seguinte redação:
X - o Procurador-Geral do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 09 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11519 de 9 de Outubro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 31/2015 de //