Decreto nº 3.634/2019
Doa ao Município Paranavaí o imóvel no qual funciona a Escola Municipal JAYME CANET no Município de Paranavaí.
DECRETO 3634- 12 DE DEZEMBRO DE 2019
Doa ao Município Paranavaí o imóvel no qual funciona a Escola Municipal JAYME CANET no Município de Paranavaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e no artigo 2º da Lei nº 15.469 , de 29 de março de 2007 e tendo em vista o contido no protocolo nº 15.612.991-7, DECRETA:
Art. 1º Fica doado ao Município de Paranavaí, com dispensa de licitação, o imóvel localizado na rua Ettore Giovine, nº 1.320, Jardim São Cristóvão, em Paranavaí, constituído por terreno com área documental de 12.193,27 m², sob a Matrícula nº 3.180 do Registro de Imóveis da Comarca de Capanema, avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) no qual se acha instalada a ESCOLA MUNICIPAL JAYME CANET.
Art. 2º A presente doação fica gravada com cláusula de inalienabilidade e sob as seguintes condições:
I - uso exclusivo para a unidade escolar do ensino fundamental do Município;
II - se houver necessidade de criação de Escola Estadual no mesmo imóvel, o Município deverá permitir a dualidade administrativa.
Parágrafo único. No caso de descumprimento das condições dispostas nos incisos I e II, o imóvel retornará ao patrimônio do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.