Decreto nº 3.634/2023
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Aquicultura - Tecnólogo pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná.
DECRETO 3634 - 09 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Aquicultura - Tecnólogo pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o art. 24 da Lei nº 20.933 , de 17 de dezembro de 2021, os arts. 32 a 45 da Deliberação CEE nº 006/2020, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, consubstanciado no protocolo nº 20.811.349-6, DECRETA:
Art. 1º Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Aquicultura - Tecnólogo, a ser ofertado no Campus de Toledo, pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, com sede no Município de Cascavel, mantida pelo Estado do Paraná, com oferta de quarenta vagas anuais, a serem ofertados a partir do ano letivo de 2024.
Art. 2º A Instituição deve assegurar o funcionamento do curso autorizado no art. 1º deste Decreto dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 20.933 , de 17 de dezembro de 2021, excetuado o contido no art. 25 da referida Lei, sem adicional de contratação de pessoal.
Art. 3º A autorização de que trata este Decreto avalizou a questão do mérito administrativo (conveniência e oportunidade) com base nas peças informativas encartadas no protocolado de referência, e, a análise das questões financeiras e orçamentárias, em cumprimento aos requisitos dos arts. 16, 17 e 21 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá ser realizada pela Entidade solicitante quando da efetiva realização da despesa.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 09 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Aldo Nelson Bona
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11519 de 9 de Outubro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.