Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.678/2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 49.920.000,00.

DECRETO 3678 - 17 DE OUTUBRO DE 2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 49.920.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VIII,

§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 setembro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº 21.111.150-0, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 49.920.000,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e vinte mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da fonte 150 - Fundo Estadual de Combate à Pobreza Destinado ao FIA - Lei nº 19.049 /2017, no exercício de 2022.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo I

Publicado no Diário Oficial nº 11523 de 17 de Outubro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.