Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.705/2023

Dispõe sobre municipalização de trechos da rodovia estadual PR-551 no Município de Doutor Camargo.

DECRETO 3705 - 18 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre municipalização de trechos da rodovia estadual PR-551 no Município de Doutor Camargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com a Lei nº 21.607 , de 30 de agosto de 2023 e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.911.371-2, DECRETA:

Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Doutor Camargo o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos da Rodovia PR-551 do Sistema Rodoviário Estadual a seguir discriminados:

I - trecho sob o código 551S0030EPR, com 462m (quatrocentos e sessenta e dois metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1501 do S.R.E de coordenadas: 23º33`35,68"S, 52º13`12,59"O e o ponto final de coordenadas: 23º33`45,76"S, 52º13`24,62"O (Datum WGS84);

II - trecho sob o código 551S0040EPR, com 1,92km (um quilômetro e novecentos e vinte metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 829 do S.R.E de coordenadas: 23º32`48,08"S, 2º13`50,29"O e o ponto de referência 1501 do S.R.E de coordenadas: 23º33`35,68"S, 52º13`12,59"O.

Parágrafo único. Os trechos de que tratam os incisos deste artigo ficam excluídos do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 2.998 , de 3 de agosto de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11524 de 18 de Outubro de 2023

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.