Decreto nº 3.707/2023
Suspende a obrigatoriedade de transferência para a reserva remunerada do Coronel QOPM JEFFERSON SILVA, por necessidade técnica do serviço.
DECRETO 3707 - 18 DE OUTUBRO DE 2023
Suspende a obrigatoriedade de transferência para a reserva remunerada do Coronel QOPM JEFFERSON SILVA, por necessidade técnica do serviço.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , em consonancia com o disposto nos §§ 1º e 3º, do art. 160, da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954 (Código da PMPR), e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.016.679-3, DECRETA:
Art. 1º Suspende, por necessidade técnica do serviço, a partir de 3 de novembro de 2023, a obrigatoriedade de transferência para a reserva remunerada do Coronel QOPM JEFFERSON SILVA, RG (nº ocultado) , mantendo-o no exercício do cargo de Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11524 de 18 de Outubro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.