Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.707/2023

Suspende a obrigatoriedade de transferência para a reserva remunerada do Coronel QOPM JEFFERSON SILVA, por necessidade técnica do serviço.

DECRETO 3707 - 18 DE OUTUBRO DE 2023

Suspende a obrigatoriedade de transferência para a reserva remunerada do Coronel QOPM JEFFERSON SILVA, por necessidade técnica do serviço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , em consonancia com o disposto nos §§ 1º e 3º, do art. 160, da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954 (Código da PMPR), e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.016.679-3, DECRETA:

Art. 1º Suspende, por necessidade técnica do serviço, a partir de 3 de novembro de 2023, a obrigatoriedade de transferência para a reserva remunerada do Coronel QOPM JEFFERSON SILVA, RG (nº ocultado) , mantendo-o no exercício do cargo de Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11524 de 18 de Outubro de 2023

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.