Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.711/2023

Nomeia PAULO ROBERTO FALCÃO, para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná.

DECRETO 3711 - 18 DE OUTUBRO DE 2023

Nomeia PAULO ROBERTO FALCÃO, para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 11.418 de 20 de junho de 2022, alterado pelo Decreto Estadual nº 666 , de 02 de março de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado PAULO ROBERTO FALCÃO, RG (nº ocultado) , para exercer a função de Membro Titular da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, representante de Entidades Ligadas à Área de Trânsito - Federação Paranaense de Motociclismo - FPRM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11524 de 18 de Outubro de 2023

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.