Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.717/2023

Cria o Centro Histórico Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

DECRETO 3717 - 19 DE OUTUBRO DE 2023

Cria o Centro Histórico Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 17.422.785-3, DECRETA:

Art. 1º Cria o Centro Histórico do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, destinado a pesquisar, preservar e comunicar o patrimônio histórico e cultural do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR.

§ 1º Centro Histórico terá a denominação Centro Histórico Herbert Munhoz Van Erven, em homenagem ao militar e escritor da história do Corpo de Bombeiros do Paraná.

§ 2º O Centro Histórico terá como sede o Quartel do Comando-Geral do CBMPR, localizado no Município de Curitiba.

Art. 2º São objetivos do Centro Histórico:

I - promover a integração social, mediante o fomento ao desenvolvimento socioeconômico e cultural, atendendo a comunidade local, turistas e o público em geral;

II - promover e fomentar o exercício da cidadania, tendo como vetor o patrimônio histórico e cultural do CBMPR, cumprindo, assim, a função social;

III - desenvolver ações de pesquisa, preservação e comunicação do patrimônio histórico da Corporação.

Art. 3º O Comandante-Geral do CBMPR designará, para dirigir o Centro Histórico, um Coordenador, a quem caberá:

I - requerer, sempre que necessário, consultoria técnica especializada;

II - aprovar o regimento próprio.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11525 de 19 de Outubro de 2023

Download documento