Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.719/2023

Nomeia membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da PARANAPREVIDÊNCIA.

DECRETO 3719 - 19 DE OUTUBRO DE 2023

Nomeia membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da PARANAPREVIDÊNCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.417.727-9, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, nos termos das alíneas "e" e "f" do

§ 1º e §§ 2º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.398 , de 30 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 18.469 , de 30 de abril de 2015, para integrar o Conselho de Administração da PARANAPREVIDÊNCIA, a partir de 19 de outubro de 2023, os seguintes membros:

I - eleitos pelas entidades associativas representativas do Quadro Próprio do Poder Executivo:

RUI DA SILVA, RG (nº ocultado) , como Conselheiro Titular e EDSON ROBERTO DE ALMEIDA TORRES, RG (nº ocultado) , como Conselheiro Suplente;

II - eleitos pelas entidades sindicais representativas dos servidores públicos estaduais:

a) WANDERCI POLAQUINI, RG (nº ocultado) , como Conselheiro Titular e LUIZ TADEU GROSSI FERNANDES, RG (nº ocultado) , como Conselheiro Suplente;

b) MARLEI FERNANDES DE CARVALHO, RG (nº ocultado) , como Conselheira Titular e GIORDANO PEDRO DE OLIVEIRA, RG (nº ocultado) , como Conselheiro Suplente.

III - eleitas por agentes públicos, servidores públicos inativos e pensionistas:

a) MARISA MORALES PENATI, RG (nº ocultado) , como Conselheira Titular e ELISA MARIA NEIVA DE LIMA MULLER, RG (nº ocultado) , como Conselheira Suplente.

Art. 2º Nomeia, nos termos dos incisos V e VI do

§ 1º do art. 20 da Lei nº 12.398 , de 30 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 18.469 , de 30 de abril de 2015, para integrarem o Conselho Fiscal da PARANAPREVIDÊNCIA, a partir de 19 de outubro de 2023:

I - eleitos pelas entidades sindicais representativas dos servidores públicos estaduais:

a) MARCO ANTÔNIO NORONHA BRUM, RG (nº ocultado) , como Conselheiro Titular e MAURO RIBEIRO BORGES, RG (nº ocultado) , como Conselheiro Suplente;

b) PETRUSKA NICLEVISK SVIERCOSKI, RG (nº ocultado) como Conselheira Titular e EDSON ARMANDO SILVA, RG (nº ocultado) , como Conselheiro Suplente;

c) CAROLINA BARBIERI BRITO NADOLNY, RG (nº ocultado) , como Conselheira Titular e NADIA APARECIDA BRIXNER, RG (nº ocultado) , como Conselheira Suplente.

II - eleito por aposentados e pensionistas:

AGENOR CARVALHO DIAS, RG (nº ocultado) , como Conselheiro Titular.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11525 de 19 de Outubro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 5461/2024 de 10/04/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 12398/1998 de 30/12/1998