Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.745/2023

Cumprimento de decisão judicial que concede progressão funcional por tempo de serviço a IONARA SORAYA PEREIRA, cargo Escrivão de Polícia do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.

DECRETO 3745 - 20 DE OUTUBRO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial que concede progressão funcional por tempo de serviço a IONARA SORAYA PEREIRA, cargo Escrivão de Polícia do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0040912-98.2016.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 20.535.062-4, DECRETA:

Art. 1º Concede progressão funcional por tempo de serviço a servidora IONARA SORAYA PEREIRA, RG nº 4.215.847-0, da carreira de Escrivão de Polícia da 2ª classe, referência 3 para Escrivão de Polícia da 2ª classe, referência 4, a partir de 13 de outubro de 2015, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11526 de 20 de Outubro de 2023

Download documento