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Decreto nº 3.746/2023

Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Titulação de servidora do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná - QPDE.

DECRETO 3746 - 20 DE OUTUBRO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Titulação de servidora do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná - QPDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista decisão proferida nos autos nº 0007344-47.2023.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 20.992.619-9, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.391 , de 20 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em duas referências salariais pelo critério de Titulação na carreira, à servidora ADRIANE BEATRIZ SILVA, ocupante do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

DETRAN DTDE ADRIANE BEATRIZ SILVA 62558490 1 CL REF CL REF 05/02/2020

II 3 II 5

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11526 de 20 de Outubro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8391/2021 de 20/08/2021