Decreto nº 3.754/2023
Recredencia junto ao Sistema Estadual de Ensino a Faculdade Municipal de Educação e Meio Ambiente - FAMA.
DECRETO 3754 - 20 DE OUTUBRO DE 2023
Recredencia junto ao Sistema Estadual de Ensino a Faculdade Municipal de Educação e Meio Ambiente - FAMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso VI do art.10 combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer CEE/CES Nº 75/23, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, homologado pela Resolução nº 156, de 23 de agosto de 2023, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e o contido no protocolado nº 19.670.707-7, DECRETA:
Art. 1º Recredencia junto ao Sistema Estadual de Ensino, pelo prazo de cinco anos, a partir de 1º de abril de 2023 até 31 de março de 2028, a Faculdade Municipal de Educação e Meio Ambiente - FAMA, com sede no município de Clevelândia, mantida pelo Poder Público Municipal de Clevelândia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Aldo Nelson Bona
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11526 de 20 de Outubro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.