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Decreto nº 3.755/2023

Recredencia junto ao Sistema Estadual de Ensino a Escola de Saúde Pública do Paraná - ESPP.

DECRETO 3755 - 20 DE OUTUBRO DE 2023

Recredencia junto ao Sistema Estadual de Ensino a Escola de Saúde Pública do Paraná - ESPP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com o disposto no inciso IV do art. 10 combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o parecer CEE/CES nº 74/23, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, homologado pela Resolução nº 156, de 23 de agosto de 2023, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o contido no protocolo nº 19.519.272-3, DECRETA:

Art. 1º Recredencia junto ao Sistema Estadual de Ensino, pelo prazo de cinco anos, a partir de 23 de março de 2023 até 22 de março de 2028, a Escola de Saúde Púbica do Paraná - ESPP, instituição mantida pela Secretaria de Estado da Saúde - SESA, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, exclusivamente na área de Saúde Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Aldo Nelson Bona

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11526 de 20 de Outubro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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