Decreto nº 3.773/2023
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 63.227.318,00.
DECRETO 3773 - 23 DE OUTUBRO DE 2023
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 63.227.318,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e nos incisos I e II,
§ 1º do art. 15, e no
§ 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 21.161.028-0, nº 21.156.298-6, nº 21.151.659-3, nº 21.166.216-6, nº 21.161.468-4, nº 21.159.922-7, nº 21.164.677-2 e nº 21.154115-6, DECRETA:
Art. 1º Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 63.227.318,00 (sessenta e três milhões, duzentos e vinte e sete mil, trezentos e dezoito reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo I e II.
Publicado no Diário Oficial nº 11527 de 23 de Outubro de 2023
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.