Decreto nº 3.799/2023
Cumprimento de decisão judicial para tornar definitiva a nomeação sub judice efetivada pelo Decreto nº 4.500, de 9 de Maio de 2012, de DANIEL ALVES DE OLIVEIRA.
DECRETO 3799 - 25 DE OUTUBRO DE 2023
Cumprimento de decisão judicial para tornar definitiva a nomeação sub judice efetivada pelo Decreto nº 4.500 , de 9 de Maio de 2012, de DANIEL ALVES DE OLIVEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos nº 0069111-62.2010.8.16.0014, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 21.169.551-0, DECRETA:
Art. 1º Torna definitiva a nomeação sub judice efetivada pelo Decreto nº 4.500 , de 9 de Maio de 2012, de DANIEL ALVES DE OLIVEIRA, RG (nº ocultado) , no cargo de Agente Educacional I, do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná - QFEB, Núcleo Regional da Educação de Londrina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11529 de 25 de Outubro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4500/2012 de //