Decreto nº 3.801/2023
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.754, de 20 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho ao servidor PAULO HENRIQUE ALMEIDA PARPINELLI.
DECRETO 3801 - 25 DE OUTUBRO DE 2023
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.754 , de 20 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho ao servidor PAULO HENRIQUE ALMEIDA PARPINELLI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , em cumprimento a decisão proferida nos autos nº 0005772-52.2022.8.16.0130, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranavaí, consubstanciada no protocolo nº 20.826.263-7, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.754 de 20 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista no art. 20 da Lei nº 18.005 de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue:
NOME RG LF CARGO CLASSE REF. A PARTIR DE
PAULO HENRIQUE ALMEIDA PARPINELLI 10.104.927-2 2 ASSISTENTE EMC&T A 5 20/09/2021
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11529 de 25 de Outubro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8754/2021 de 20/09/2021