Decreto nº 3.806/2023
Dispõe sobre a Operação Verão Paraná 2023/2024, a ser realizada no período e 15 de dezembro de 2023 a 04 de março de 2024, sob Coordenação-Geral do Secretário de Estado do Esporte.
DECRETO 3806 - 26 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a Operação Verão Paraná 2023/2024, a ser realizada no período e 15 de dezembro de 2023 a 04 de março de 2024, sob Coordenação-Geral do Secretário de Estado do Esporte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , objetivando regulamentar as disposições da Lei Complementar nº 104 , de 7 de julho 2004, que dispõe sobre as diárias dos servidores civis e militares no período relacionado à Operação Verão Paraná 2023/2024,
considerando o contido no protocolo nº 20.901.171-9, e ainda;
Considerando a necessidade de regulamentar a Operação Verão Paraná 2023/2024, em especial ante a imprescindibilidade de designação de Coordenação-Geral para organização dos eventos e atividades operacionais;
Considerando que os servidores civis e militares percebem antecipadamente valores de diárias pelo deslocamento a locais diversos de sua lotação para participação compulsória na Operação Verão Paraná 2023/2024;
Considerando que foram nomeados servidores civis e militares neste ano de 2023 e que poderão participar da Operação Verão Paraná 2023/2024, a critério do Chefe/Comandante da força de segurança, sem que haja tempo hábil para emissão dos Cartões Corporativos pelo Banco do Brasil;
Considerando os problemas operacionais relacionados ao método de pagamento integral quando utilizada a Central de Viagens para esta finalidade, bem como as limitações de saque impostas pela instituição financeira;
Considerando o elevado número do efetivo empregado na Operação Verão, o que demanda elastecimento do prazo para prestação de contas regularmente existente, garantindo com isso o princípio da eficiência da administração pública, bem como a primazia pela transparência das despesas, DECRETA:
Art. 1º A Operação Verão Paraná 2023/2024 será realizada no período de 15 de dezembro de 2023 a 4 de março 2024 sob Coordenação-Geral do Secretário de Estado do Esporte, com denominação de VERÃO MAIOR PARANÁ.
Parágrafo único. No que tange à atuação das forças de segurança compete ao Secretário de Estado da Segurança Pública a atribuição de Coordenação Operacional, podendo delegar as funções de acordo com o interesse público.
Art. 2º Os servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e, ainda, aqueles contratados em caráter temporário, que, no desempenho de suas atribuições, se deslocarem em objeto de serviço de sua sede para participação na Operação Verão Paraná 2023/2024, terão direito à diária, a título de indenização das despesas realizadas com hospedagem e alimentação, conforme as condições fixadas neste Decreto.
Art. 3º Os valores indenizatórios destinados a atender as despesas realizadas com alimentação e hospedagem serão concedidos em razão da duração do deslocamento e do valor limite diário regularmente previsto no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 2.428 , de 14 de agosto de 2019, preservando os valores elencados em seu Anexo I.
§ 1º Poderá ser realizado o pagamento total das diárias de forma antecipada para a integralidade do período da Operação Verão Paraná 2023/2024 a que o servidor civil ou militar estadual tiver direito, mediante prévia disponibilidade orçamentária e financeira do órgão ou unidade em que estiver lotado.
§ 2º Excepcionaliza para a Operação Verão Paraná 2023/2024 a possibilidade de o pagamento das diárias ser realizado mediante empenho, que observará os prazos de encerramento do exercício, creditando o valor devido diretamente na conta do servidor civil ou militar.
§ 3º As regras de prestação de contas serão disciplinadas pelas Secretarias envolvidas na Operação Verão Paraná 2023/2024 quando for adotado o procedimento previsto no
§ 2º deste artigo, observada a transparência e publicidade das despesas.
Art. 4º Compete às Chefias imediatas a fiscalização da correta aplicação das previsões deste Decreto, sendo que o descumprimento de quaisquer dispositivos ensejará na apuração de responsabilidade com base na legislação em vigor.
Art. 5º Constatado o acréscimo indevido no número de diárias em função do deslocamento, o servidor restituirá o valor indevido, devidamente corrigido, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Art. 6º Na eventualidade do servidor civil ou militar, que já tenha realizado a prestação de contas referente às diárias da Operação Verão Paraná 2023/2024 e esteja na situação de acréscimo indevido, poderá realizar a retificação até 29 de março de 2024.
Art. 7º Aplicam-se subsidiariamente as disposições do Decreto nº 2.428 , de 2019, observada a excepcionalidade constante no
§ 2º do art. 3º deste Decreto, bem como a forma especial de prestação de contas.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hélio Renato Wirbiski
Secretário de Estado do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11530 de 26 de Outubro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.