Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.808/2023

Publica as tabelas de vencimento básico, de subsídio e de vantagens com o índice geral concedido nos termos da Lei nº 21.586, de 14 de julho de 2023 e demais legislações vigentes.

DECRETO 3808 - 26 DE OUTUBRO DE 2023

Publica as tabelas de vencimento básico, de subsídio e de vantagens com o índice geral concedido nos termos da Lei nº 21.586 , de 14 de julho de 2023 e demais legislações vigentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.916.997-5, DECRETA:

Art. 1º As tabelas de vencimentos, de subsídios e demais vantagens das carreiras estatutárias civis, militar e celetistas do Poder Executivo do Estado do Paraná, com a revisão geral anual, são as constantes nos Anexos deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais e financeiros a partir de 1º de agosto de 2023.

Curitiba, em 26 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Tabela de Vencimento Básico e Remuneração

Publicado no Diário Oficial nº 11530 de 26 de Outubro de 2023

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 21586/2023 de 14/07/2023