Decreto nº 3.808/2023
Publica as tabelas de vencimento básico, de subsídio e de vantagens com o índice geral concedido nos termos da Lei nº 21.586, de 14 de julho de 2023 e demais legislações vigentes.
DECRETO 3808 - 26 DE OUTUBRO DE 2023
Publica as tabelas de vencimento básico, de subsídio e de vantagens com o índice geral concedido nos termos da Lei nº 21.586 , de 14 de julho de 2023 e demais legislações vigentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.916.997-5, DECRETA:
Art. 1º As tabelas de vencimentos, de subsídios e demais vantagens das carreiras estatutárias civis, militar e celetistas do Poder Executivo do Estado do Paraná, com a revisão geral anual, são as constantes nos Anexos deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais e financeiros a partir de 1º de agosto de 2023.
Curitiba, em 26 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Tabela de Vencimento Básico e Remuneração
Publicado no Diário Oficial nº 11530 de 26 de Outubro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 21586/2023 de 14/07/2023