Decreto nº 3.811/2023
Estabelece o marco de origem do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
DECRETO 3811 - 26 DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece o marco de origem do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.942.860-1, DECRETA:
Art. 1º Para fins históricos e demais solenidades comemorativas, fica estabelecida a data de 14 de dezembro de 2022, como marco de origem do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11530 de 26 de Outubro de 2023
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