Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.813/2023

Altera o Decreto nº 2.781, de 12 de julho de 2023, quanto a previsão de realização da I Conferência Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais do Paraná.

DECRETO 3813 - 26 DE OUTUBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 2.781 , de 12 de julho de 2023, quanto a previsão de realização da I Conferência Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.074.469-0, DECRETA:

Art. 1º Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 2.781 , de 12 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Convoca a I Conferência Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais do Paraná, a ser realizada no segundo semestre de 2024, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa - SEMIPI e terá como objetivos:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Leandre Dal Ponte

Secretária de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11530 de 26 de Outubro de 2023

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2781/2023 de 12/07/2023