Decreto nº 3.813/2023
Altera o Decreto nº 2.781, de 12 de julho de 2023, quanto a previsão de realização da I Conferência Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais do Paraná.
DECRETO 3813 - 26 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 2.781 , de 12 de julho de 2023, quanto a previsão de realização da I Conferência Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.074.469-0, DECRETA:
Art. 1º Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 2.781 , de 12 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Convoca a I Conferência Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais do Paraná, a ser realizada no segundo semestre de 2024, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa - SEMIPI e terá como objetivos:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Leandre Dal Ponte
Secretária de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11530 de 26 de Outubro de 2023
Art. 1
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2781/2023 de 12/07/2023