Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.817/2023

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais)

DECRETO 3817 - 26 DE OUTUBRO DE 2023

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VIII,

§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228, de 6 setembro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº 21.202.832-0, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da fonte 147 - Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal, no exercício de 2022.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo I

Publicado no Diário Oficial nº 11530 de 26 de Outubro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.