Decreto nº 3.819/2023
Efetua remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 333.333.334,00 (trezentos e trinta e três milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e quatro reais)
DECRETO 3819 - 26 DE OUTUBRO DE 2023
Efetua remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 333.333.334,00 (trezentos e trinta e três milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e quatro reais)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no
§ 5º do artigo 15, da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº 21.159.575-2, DECRETA:
Art. 1º Fica efetuado um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 333.333.334,00 (trezentos e trinta e três milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e quatro reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo I, II, III e IV
Publicado no Diário Oficial nº 11530 de 26 de Outubro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.