Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.819/2023

Efetua remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 333.333.334,00 (trezentos e trinta e três milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e quatro reais)

DECRETO 3819 - 26 DE OUTUBRO DE 2023

Efetua remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 333.333.334,00 (trezentos e trinta e três milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e quatro reais)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no

§ 5º do artigo 15, da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº 21.159.575-2, DECRETA:

Art. 1º Fica efetuado um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 333.333.334,00 (trezentos e trinta e três milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e quatro reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo I, II, III e IV

Publicado no Diário Oficial nº 11530 de 26 de Outubro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.