Decreto nº 3.821/2023
Declara Estado de Calamidade Pública nas áreas dos municípios atingidos por chuvas intensas de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE 1.3.2.1.4.
DECRETO 3821 - 27 DE OUTUBRO DE 2023
Declara Estado de Calamidade Pública nas áreas dos municípios atingidos por chuvas intensas de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE 1.3.2.1.4.
O GOVERNADOR DO ESTADO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , bem como pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e
§1º do art. 4º, da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, tendo em vista o contido no protocolado nº 21.236.022-8 e ainda;
Considerando as chuvas intensas que atingiram o Estado, principalmente na Bacia do Iguaçu, desde o início do mês de outubro de 2023;
Considerando os danos humanos, materiais, ambientais e consequentes prejuízos econômicos públicos e privados de grande vulto em decorrência do desastre, impactando diretamente a população que reside nestas áreas;
Considerando o Parecer nº 1, de 26 de outubro de 2023, da Coordenação Estadual da Defesa Civil, relatando a ocorrência do desastre e favorável à declaração de Estado de Calamidade Pública, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Estado de Calamidade Pública nos municípios Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul, Rio Negro, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul e União da Vitória, conforme parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em virtude do desastre classificado e codificado como chuvas intensas.
Art. 2º Autoriza a mobilização de todos os órgãos Estaduais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Curitiba, em 27 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Fernando Raimundo Schunig
Coordenador Estadual de Defesa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11531 de 27 de Outubro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 4170/2023 de 22/11/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.