Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.822/2023

Torna sem efeito na parte que nomeou candidatos, efetiva pelo Decreto nº 2.253, de 29 de maio de 2023.

DECRETO 3822 - 27 DE OUTUBRO DE 2023

Torna sem efeito na parte que nomeou candidatos, efetiva pelo Decreto nº 2.253 , de 29 de maio de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, bem como o contido no protocolo nº 19.831.564-8, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito, de acordo com o

§3º do art. 41, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, o Decreto nº 2.253 de 29 de maio de 2023, na parte que nomeou os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem os cargos de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, nas funções e regiões indicadas no anexo, por não terem tomado posse no prazo legal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 11531 de 27 de Outubro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2253/2023 de 29/05/2023