Decreto nº 3.833/2023
Nomeação de membros para integrar o Conselho Estadual de Educação do Paraná.
DECRETO 3833 - 27 DE OUTUBRO DE 2023
Nomeação de membros para integrar o Conselho Estadual de Educação do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei nº 4.987 , de 5 de dezembro de 1964, e suas alterações, combinado com o art. 3º do Regimento do Conselho Estadual do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 5.499 , de 3 de agosto de 2012 e o contido no protocolo 21.235.719-7, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Estadual de Educação do Paraná - CES/PR, os seguintes representantes:
I - RONI MIRANDA VIEIRA, RG (nº ocultado) , como membro Titular em substituição a CLEMENCIA MARIA FERREIRA RIBAS e DEBORA VILAS BOAS TALGA WEILLER, RG (nº ocultado) , como membro Suplente em substituição a CARLOS EDUARDO STANGE, no período de 24 de outubro de 2023 até 23 de outubro de 2029;
II - SILVANA AVELAR DE ALMEIDA KAPLUM, RG (nº ocultado) , como membro Titular em substituição a CARLOS EDUARDO SANCHES e FÁBIO RICARDO GIOPPO, RG (nº ocultado) , como membro Suplente em substituição a MÁRIO CÂNDIDO DE ATHAYDE JÚNIOR, no período de 6 de novembro de 2023 a 5 de novembro de 2029;
III - JOSÉ CARLOS BARBIERI, RG (nº ocultado) , como membro Suplente do Titular OSCAR ALVES, em substituição a RONI MIRANDA VIEIRA, para complementação de mandato até 23 de setembro de 2027.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Aldo Nelson Bona
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11531 de 27 de Outubro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.