Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.837/2023

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana de Curitiba.

DECRETO 3837 - 30 DE OUTUBRO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana de Curitiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.908.369-8, DECRETA:

Art. 1º Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana de Curitiba - GTI.STPP/RMC com o objetivo de recepcionar, analisar e aprovar os produtos decorrentes da contratação de assessoria especializada para apoio na estruturação de modelo de seleção para delegação do serviço do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana de Curitiba.

Art. 2º Compete ao GTI.STPP/RMC:

I - recepcionar, analisar e aprovar os produtos previstos no Termo de Referência da contratação de assessoria especializada para o desenvolvimento de edital, bem como demais documentos e processos relacionados ao procedimento licitatório, como forma de subsidiar tecnicamente o modelo adequado para delegação do serviço público regular de transporte coletivo de passageiros de característica urbana na Região Metropolitana de Curitiba.

Art. 3º O GTI.STPP/RMC será composto pelos seguintes membros:

I - um representante titular e um suplente, do Gabinete do Governador;

II - um representante titular e um suplente, da Casa Civil;

III - um representante titular e um suplente, da Secretaria de Estado das Cidades;

IV - um representante titular e um suplente, da Secretaria de Estado da Fazenda;

V - um representante titular e um suplente, da Secretaria de Estado do Planejamento;

VI - um representante titular e um suplente da Agência de Assuntos Metropolitanos do Estado do Paraná.

§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho Intersecretarial serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Chefe da Casa Civil.

§ 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Agência de Assuntos Metropolitanos do Estado do Paraná, cabendo-lhe o apoio administrativo e logístico ao desenvolvimento das atividades a que se refere o art. 1º deste Decreto, bem como a adoção das providências necessárias à realização das reuniões do GTI.STPP/RMC.

§ 3º Poderão ser convidadas a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - AGEPAR e outras instituições, organizações, órgãos públicos e privados que venham a ser identificados como necessários ou estratégicos para o objetivo, bem como a participação, em caráter temporário, de técnicos de outras instituições.

Art. 4º O Grupo de Trabalho Intersecretarial poderá requerer estudos técnicos e jurídicos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual ou Municipal, a fim de subsidiar as medidas que serão propostas.

Art. 5º Não será devida qualquer gratificação ou concessão de vantagem aos servidores que participarem das reuniões ou contribuírem para a execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho Intersecretarial.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11532 de 30 de Outubro de 2023

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