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Decreto nº 3.844/2023

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de ANDRÉ URQUIZA VELOSO, no cargo de Médico, da Universidade Estadual de Londrina.

DECRETO 3844 - 31 DE OUTUBRO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de ANDRÉ URQUIZA VELOSO, no cargo de Médico, da Universidade Estadual de Londrina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos de nº 0010070-55.2023.8.16.0000, da 5ª Câmara Cível em Composição Integral do Tribunal de Justiça do Paraná, consubstanciada no protocolo nº 21.151.344-6, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Lei nº 21.583 , de 14 de julho de 2023, ANDRÉ URQUIZA VELOSO, RG (nº ocultado) , para exercer o cargo de Agente Universitário Profissional, na função de Médico, Regime de Trabalho de 20 horas.

Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de Agente Universitário do Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná, da Universidade Estadual de Londrina, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 31 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11533 de 31 de Outubro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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