Decreto nº 3.846/2023
Cumprimento de decisão judicial para tornar definitiva a reintegração de FABIO NICHEL BORTOLI no cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério.
DECRETO 3846 - 31 DE OUTUBRO DE 2023
Cumprimento de decisão judicial para tornar definitiva a reintegração de FABIO NICHEL BORTOLI no cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão judicial proferida nos autos nº 0004697-70.2019.8.16.0004, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, consubstanciada no protocolado 21.215.665-5, DECRETA:
Art. 1º Suspende os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 11.052 , de 14 de maio de 2014, que tornou sem efeito o ato de investidura de FABIO NICHEL BORTOLI, RG (nº ocultado) , no cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério.
Art. 2º Reintegra, em caráter definitivo, FABIO NICHEL BORTOLI, RG (nº ocultado) , para exercer o cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério, Disciplina de Educação Física, no Núcleo Regional de Educação de União da Vitória, em face da decisão proferida nos autos referido no preâmbulo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11533 de 31 de Outubro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11052/2014 de //