Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.847/2023

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.754, de 20 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho ao servidor AGNALDO PRAZERES DE LIMA.

DECRETO 3847 - 31 DE OUTUBRO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.754 , de 20 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho ao servidor AGNALDO PRAZERES DE LIMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em consonância com o contido na Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos nº 0003303-33.2022.8.16.0130, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranavaí, consubstanciada no protocolo nº 21.111.838-5, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.754 , de 20 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista no art. 20, da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue:

NOME ID RG LF CARGO CLASSE REF. A partir de

De Para

AGNALDO PRAZERES DE LIMA 458588 5.504.102-4 1 Assistente em C&T A 10 11 20/09/2021

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 31 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11533 de 31 de Outubro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8754/2021 de 20/09/2021