Decreto nº 3.850/2023
Altera dispositivo do Decreto nº 11.754, de 20 de julho de 2022.
DECRETO 3850 - 31 DE OUTUBRO DE 2023
Altera dispositivo do Decreto nº 11.754 , de 20 de julho de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.946 , de 20 de dezembro de 2021 e no Decreto nº 10.766 , de 12 de abril de 2022 e o contido no protocolo nº 21.254.948-7, DECRETA:
Art. 1º Altera o
§1º do art. 24 do Decreto nº 11.754 , de 20 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O prazo para a formalização do pedido de acordo direto regulado por este Decreto tem como termo inicial o dia 11 de agosto de 2022 e como termo final o dia 31 de março de 2024, no limite do horário oficial até as 18 horas. (vide Decreto 11754 de 20/07/2022)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11533 de 31 de Outubro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11754/2022 de 20/07/2022