Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.850/2023

Altera dispositivo do Decreto nº 11.754, de 20 de julho de 2022.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 3850 - 31 DE OUTUBRO DE 2023

Altera dispositivo do Decreto nº 11.754 , de 20 de julho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.946 , de 20 de dezembro de 2021 e no Decreto nº 10.766 , de 12 de abril de 2022 e o contido no protocolo nº 21.254.948-7, DECRETA:

Art. 1º Altera o

§1º do art. 24 do Decreto nº 11.754 , de 20 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º O prazo para a formalização do pedido de acordo direto regulado por este Decreto tem como termo inicial o dia 11 de agosto de 2022 e como termo final o dia 31 de março de 2024, no limite do horário oficial até as 18 horas. (vide Decreto 11754 de 20/07/2022)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 31 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luciano Borges dos Santos

Procurador-Geral do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11533 de 31 de Outubro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11754/2022 de 20/07/2022