Decreto nº 3.916/2023
Aprova o Estatuto da PARANAPREVIDÊNCIA.
DECRETO 3916 - 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Aprova o Estatuto da PARANAPREVIDÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e
considerando o disposto pela Lei nº 12.398 , de 30 de dezembro de 1998, alterada pelas Leis nº 17.435 , de 21 de dezembro 2012, nº 18.370 , de 15 de dezembro de 2014, nº 18.469 , de 30 de abril de 2015, nº 19.790 , de 20 de dezembro de 2018, nº 20.122 , de 20 de dezembro de 2019, nº 20.169 , de 7 de abril 2020 e nº 20.635 , de 6 de julho de 2021, bem como pela Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o protocolo nº 19.477.390-0, DECRETA:
Art. 1º Aprova, na forma do Anexo a este Decreto, o Estatuto da PARANAPREVIDÊNCIA, instituição com personalidade jurídica de direito privado e natureza de serviço social autônomo paradministrativo, criada pela Lei nº 12.398 , de 30 de dezembro de 1998, para gerir o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná.
Parágrafo único. O Estatuto de que trata este artigo, para que surta efeitos legais, deverá ser registrado nos termos do inciso I, alínea "b", do art. 7º, da Lei nº 12.398 , de 30 de dezembro de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga o Decreto nº 4.961 , de 2 de julho de 2020.
Curitiba, em 06 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Estatuto da Paranaprevidência
Publicado no Diário Oficial nº 11535 de 6 de Novembro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4961/2020 de //