Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.927/2023

Retifca o Decreto nº 3.852, de 1º de novembro de 2023.

DECRETO 3927 - 07 DE NOVEMBRO DE 2023

Retifca o Decreto nº 3.852 , de 1º de novembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 3.852 , de 1º de novembro de 2023, que exonerou RUBIANE CHRYSTI SOUZA, RG (nº ocultado) , do cargo, em comissão, de Assessor - Símbolo DAS-11, do Departamento de Trânsito do Paraná, a fim de constar que a data exoneração é a partir de 07 de novembro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11536 de 7 de Novembro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3852/2023 de //