Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.938/2023

Acrescenta o § 3º no art. 7º do Decreto nº 2.819, de 14 de julho de 2023.

DECRETO 3938 - 07 DE NOVEMBRO DE 2023

Acrescenta o

§ 3º no art. 7º do Decreto nº 2.819 , de 14 de julho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.263.728-9, DECRETA:

Art. 1º Acrescenta o

§ 3º ao art. 7º do Decreto nº 2.819 , de 14 de julho de 2023, com a seguinte redação:

§ 3º As doações de veículos previstas no art. 1º do Decreto nº 4.336 , de 25 de fevereiro de 2009, devem ser realizadas por ato do Secretário de Estado ou do dirigente da entidade da administração indireta a que estiverem patrimoniados, ficando dispensada a autorização prevista no caput deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 7 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11536 de 7 de Novembro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2819/2023 de 14/07/2023