Decreto nº 3.938/2023
Acrescenta o § 3º no art. 7º do Decreto nº 2.819, de 14 de julho de 2023.
DECRETO 3938 - 07 DE NOVEMBRO DE 2023
Acrescenta o
§ 3º no art. 7º do Decreto nº 2.819 , de 14 de julho de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.263.728-9, DECRETA:
Art. 1º Acrescenta o
§ 3º ao art. 7º do Decreto nº 2.819 , de 14 de julho de 2023, com a seguinte redação:
§ 3º As doações de veículos previstas no art. 1º do Decreto nº 4.336 , de 25 de fevereiro de 2009, devem ser realizadas por ato do Secretário de Estado ou do dirigente da entidade da administração indireta a que estiverem patrimoniados, ficando dispensada a autorização prevista no caput deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 7 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11536 de 7 de Novembro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2819/2023 de 14/07/2023