Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.942/2023

Dispõe sobre municipalização de trechos da rodovia estadual PR-082 no Município de Douradina.

DECRETO 3942 - 07 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre municipalização de trechos da rodovia estadual PR-082 no Município de Douradina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com a Lei nº 21.606 , de 30 de agosto de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.669.682-2, DECRETA:

Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Douradina o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos da Rodovia PR-082 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E a seguir discriminados:

I - trecho sob o código 082S0435EPR, com 600m (seiscentos metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 412 do S.R.E de coordenadas: 23º22`50,08"S, 53º17`57,49"O e o ponto de coordenadas: 23º22`54,64"S, 53º18`21,75"O (Datum WGS84);

II - trecho sob o código 082S0433EPR, com 1,51km (um quilômetro e quinhentos e dez metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1406 do S.R.E de coordenadas: 23º23`12,66"S, 53º17`42,79"O e o ponto de coordenadas: 23º23`25,75"S, 53º16`53,66"O (Datum WGS84).

Parágrafo único. Os trechos de que tratam os incisos deste artigo ficam excluídos do S.R.E vigente, aprovado pelo Decreto nº 2.998 , de 3 de agosto de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11536 de 7 de Novembro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2998/2023 de 03/08/2023