Decreto nº 3.943/2023
Dispõe sobre municipalização de trechos das rodovias estaduais PR-239 e PR-589 e a transferência ao Município de Toledo.
DECRETO 3943 - 07 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre municipalização de trechos das rodovias estaduais PR-239 e PR-589 e a transferência ao Município de Toledo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com a Lei nº 21.659 , de 2 de outubro de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.496.985-6, DECRETA:
Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Toledo o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos das Rodovias PR-239 e PR-589 do Sistema Rodoviário Estadual (S.R.E) a seguir discriminados:
I - trecho sob o código 239S0460EPR, com 477m (quatrocentos e setenta e sete metros) de extensão, compreendido entre o ponto de coordenadas: 24º33`50,57"S, 53º53`46,33"O (Datum WGS84) e o ponto de referência 05 do S.R.E de coordenadas: 24º33`50.38"S, 53º54`3.34"O.
II - trecho sob o código 239S0465EPR, com 830m (oitocentos e trinta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 05 do S.R.E de coordenadas: 24º33`50,38"S, 53º54`3,34"O e o ponto de referência 04 do S.R.E de coordenadas: 24º33`49.57"S, 53º54`32.71"O.
III - trecho sob o código 239S0470EPR, com 564m (quinhentos e sessenta e quatro metros), compreendido entre o ponto de referência 04 do S.R.E de coordenadas: 24º33`49,57"S, 53º54`32,71"O e o ponto de coordenadas: 24º34`0,06"S, 53º54`48,18"O (Datum WGS84).
IV - trecho sob o código 589S0010EPR, com 774m (setecentos e setenta e quatro metros), compreendido entre o ponto de referência 04 do S.R.E de coordenadas: 24º33`49,57"S, 53º54`32,71"O e o ponto de coordenadas: 24º33`24,66"S, 53º54`33,27"O (Datum WGS84).
Parágrafo único. Os trechos de que tratam os incisos deste artigo ficam excluídos do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 2.998 , de 3 de agosto de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11536 de 7 de Novembro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2998/2023 de 03/08/2023