Decreto nº 3.966/2023
Torna sem efeito a nomeação de candidatos habilitados em Concurso Público para o cargo de Papiloscopista Policial, por não terem tomado posse no prazo legal.
DECRETO 3966 - 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Torna sem efeito a nomeação de candidatos habilitados em Concurso Público para o cargo de Papiloscopista Policial, por não terem tomado posse no prazo legal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, o uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.726.342-7, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, nos termos do
Parágrafo único do art. 25 da Lei Complementar nº 259 , de 21 de julho de 2023, a nomeação dos candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, nomeados pelo Decreto nº 2.874 , de 20 de julho de 2023, para o cargo de Papiloscopista Policial, Classe Única, Nível I, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Segurança Pública, por não terem tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 8 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Papiloscopista Policial
Publicado no Diário Oficial nº 11537 de 8 de Novembro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2874/2023 de 20/07/2023