Decreto nº 397/2023
Abre um crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 250.000.000,00.
DECRETO 397 - 6 DE FEVEREIRO DE 2023
Abre um crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 250.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VII,
§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e
considerando o contido no art. 5º da Lei Estadual nº 21.215 de 31 de agosto de 2022, bem como o contido no protocolado nº 19.439.487-0, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 120 - Operações de Crédito Internas, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Fica criada no Orçamento Fiscal a Dotação Orçamentária 7730.26782115.022 - PIR - DER - Programa Inova Paraná, bem como seu respectivo Programa de Trabalho e o Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexos IV e V deste Decreto.
Art. 5º Fica criada no Plano Plurianual 2021-2023 a Iniciativa, com atributos e origens de recursos conforme detalhado no Anexo VI deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 6 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo281329_66158.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11354 de 6 de Fevereiro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.