Decreto nº 4.018/2023
Cumprimento de decisão judicial para tornar definitiva a nomeação de CELIA BRANDALISE.
DECRETO 4018 - 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Cumprimento de decisão judicial para tornar definitiva a nomeação de CELIA BRANDALISE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos nº 0019756-48.2022.8.16.0019, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Ponta Grossa, consubstanciada no protocolo nº 19.804.345-1, DECRETA:
Art. 1º Torna definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 2.571 , de 21 de junho de 2023, de CÉLIA BRANDALISE , RG (nº ocultado) , no cargo de Agente Universitário de Apoio, na função de Auxiliar Operacional, da Universidade Estadual de Ponta Grossa, Regime de Trabalho de 40 horas semanais. (Exonerada pelo Decreto nº 9130 /2025)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 10 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11539 de 10 de Novembro de 2023