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Decreto nº 4.022/2023

Cumprimento de decisão judicial para nomeação de ADENILSON MANOEL DE JESUS, Agente Universitário.

DECRETO 4022 - 10 DE NOVEMBRO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para nomeação de ADENILSON MANOEL DE JESUS, Agente Universitário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos nº 0024552-83.2021.8.16.0030 do Juizado Especial da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, e

considerando o contido no protocolo nº 21.205.871-8, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Lei nº 21.583 , de 14 de julho de 2023, ADENILSON MANOEL DE JESUS, RG (nº ocultado) , para exercer o cargo de Agente Universitário de Apoio, função de Auxiliar Operacional, Regime de Trabalho de 40 horas.

Art. 2º A nomeação destina - se ao suprimento de Agente Universitário da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, e se dá em caráter definitivo tendo em vista a decisão contida no processo referido no preâmbulo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11539 de 10 de Novembro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.